Primeiro lamentei e continuo lamentando o fato de não ter assistido junto com vc.
Bom meus sonhos naquele momentos eram outros talvez por isso dormi tanto sem perceber a riqueza que de tal.
Coisas de Rosane , mas como sempre ha tempo de correr atras do prejuizo , respeirei fundo e sozinha pude viajar:
DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA. Título original: “Twelve Angry Men”. Direção: Sidney Lumet. Produção/Distribuição: Fox/MGM. Elenco:
Henry Fonda, Lee J. Cobb, Ed Begley, E.G. Marshall, JackWarden, Martin Balsam, John Fiedler, Jack Klugman, Edward Binns, Joseph Sweeney, George Voskovec, Robert Webber. EUA. 1957.
DVD. 96 min.
O filme nos faz pensar sobre a justiça, a imparcialidade humana e o poder dos preconceitos e a experiência pessoal de cada um na formação de opiniões.
Pensamos também nas falhas do sistema, e em como deve ser difícil ter nas mãos a decisão de vida ou morte de uma pessoa.
Este filme brilhante, que apesar de ter agradado aos críticos não teve muito sucesso de bilheteria na época, é hoje um clássico; o que aparentemente poderia ser um filme monótono e aborrecido (apenas 12 pessoas durante uma hora e meia trancadas em uma sala) revela-se um filme inteligente e emocionante, que prende a atenção do espectador do início ao fim. ( lógico desde que esse nao esteja sob efeito de medicaçao e com sonhos pre agendados rs )
Voltando ao filme, vê-se, de início, que onze jurados votariam imediatamente pela condenação. O calor era insuportável. Todos tinham coisas a fazer. Perdiam seu tempo ali, com um caso cuja solução lhes aparecia óbvia. O oitavo jurado (Henry Fonda), arquiteto cheio de si, livre, leve e solto, preocupou-se com as contradições na prova. A gravidade do julgamento forçava ao exame mais apurado.
Era preciso resistir ao desconforto e discutir as diversas versões, inclusive a do acusado.
Na verdade, o arquiteto se insurgia, sim, contra a pena de morte. Sopesou a idade do acusado (18 anos) e seu ambiente sócio-econômico. Era cedo demais para morrer. Percebeu ser impossível argumentar de frente contra preconceitos e opiniões dos demais jurados. Não os enfrentou para convencer. Persuadiu com fatos, questionando a prova apresentada, sob diversos pontos de vista, de forma a que cada um, com sua experiência pessoal, fosse despertado para uma contradição. Cada qual foi tocado na sua individualidade. Não pretendeu padronizar opiniões ou forçar o consenso. Cada um, por motivo singular, acabou votando por um mesmo resultado.
“Doze homens e uma sentença” foi lançado com o seguinte slogan, bem provocativo: Life is in their hands. Death is on their minds! (A vida está em suas mãos. A morte em suas cabeças!). O filme não reflete a problemática do júri brasileiro, mas serve a trazer reflexões e mostrar outros horizontes e outras formas de decidir. O debate entre os jurados,
na forma em que realizado, seduz.A cada rodada de votação, ao mesmo tempo em que ia sendo ampliada a contagem dos votos de “inocente”, cada um dos próprios jurados conseguiam “ver” de forma diferente o mesmo fato, o mesmo dado, mesma prova, depoimento, circunstância anteriormente analisados, na sala de audiência. O trabalho hermenêutico serviu para demonstrar que, sob óticas diferentes, um mesmo objeto ou fato pode ser “visto” por ângulos, por prismas diferentes. Um provável inicial veredicto de culpado passa a ser lentamente transformado em um veredicto de inocente, não apenas pela simples mudança dos vocábulos, de substantivos, mas sim de entendimento do significado real de cada fato, cada dado, prova, depoimento, circunstância anteriormente analisado.
Cada um dos depoimentos prestados na sala de audiências, analisados de forma individual, por cada um dos doze jurados, isoladamente, passaram-lhes inicialmente uma impressão absolutamente diferente da que agora lhes imprimia, naquela sala do juri, quando analisados considerando-se o conjunto dos fatos, das provas, depoimentos, circunstâncias, ambiente do crime e, também, do álibi do réu. Ou seja, uma informação isolada apresenta um sentido, um significado diverso do que poderá assumir, quando exposta em um conjunto de outras informações.
Aliás, é assim que
funciona com os textos.Quando lemos, simplesmente, as palavras ali grafadas, inicialmente o que se identifica são substantivos, verbos, adjetivos, advérbios, pronomes e conjunções que, devidamente intercaladas com vírgulas, ponto-e-vírgula, pontos de continuação, exclamações, interrogações, reticências e ponto parágrafo, em seu conjunto, escrevem frases. As expressões somente surgem quando se dá a primeira compreensão do sentido daquela frase. Aquela expressão, ao lado de uma e tantas outras, farão surgir os textos.Leis também são textos, formados por expressões que traduziram frases escritas com palavras, às quais se adiciona o aspecto imperativo, próprio das normas jurídicas.
O detalhe é que a compreensão se dará analisando, primeiramente, a essência da Lei, que determina que o juri deve julgar de forma consciente e convicta, o que somente será possível de refazendo o processo, contudo, no sentido inverso ao da ordem natural dos fatos.
Então, buscando-se provar que o réu era culpado, chegou-se à certeza de sua inocência, utilizando-se os mesmos instrumentos e recursos:
a hermenêutica jurídica.Hermenêutica é um vocábulo derivado do grego hermeneuein, comumente tida como filosofia da interpretação. Muitos autores associam o termo a Hermes, o deus grego mensageiro, que trazia notícias. Hermes seria o deus, na mitologia grega, capaz de transformar tudo o que a mente humana não compreendesse a fim de que o significado das coisas pudesse ser alcançado. Hermes seria um "deus intérprete", na medida em que era a entidade sobrenatural dotada de capacidade de traduzir, decifrar o incompreensível.
O termo hermenêutica ingressou na teologia protestante substituindo a expressão latina ars interpretandi(= a arte da interpretação). Como doutrina da arte da interpretação, a hermenêutica se relacionava, na Antigüidade grega, à gramática, à retórica e à dialética e sobretudo com o método alegórico, para permitir a conciliação da tradição (os mitos) com a consciência filosoficamente esclarecida. Mais tarde, a arte da interpretação foi assumida por teólogos judeus, cristãos e islâmicos, além de ser aplicada a interpretação do Corpus iuris canonicina tradição da jurisprudência (1). Isso mostra que a hermenêutica, já entendida como a arte da interpretação, se tornava presente cada vez que a tradição entrava em crise, sobretudo na época da Reforma Protestante.
PS_ Importante ressaltar:
Quando lançado, o filme não foi aclamado pela crítica. Qualificaram-no como estático. É estático, sim, mas cheio de momentos instigantes e surpreendentes. Embora não tenha sido um sucesso no seu tempo, foi considerado o 23º melhor filme de todos os tempos em 2002, em pesquisa realizada pelo site “Internet Movie Database”. Quantas vezes deixamos de rever reler fatos e atos importantes, quantas vezes não nos permitimos uma hermenêutica das nossas relaçoes do nosso cotidiano e perdemos uma grande oportunidade , tanto do auto conhecimento como das possibilidades seja elas individuais ou em equipe.
Vale a pena refletir ...
Boa noite!!
Referência Biografica: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4324